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A pedido do Ministério Público, Justiça interdita pista de arrancadas San Marcos em São Luiz Gonzaga

Ação Civil Pública de responsabilidade por danos ambientais foi ajuizada contra Amauri André Feron, Bruno Dias de Melo, Bolixo Nutrinsumos Ltda. e Município de São Luiz Gonzaga, com pena de multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

Matéria Publicada em: 03/09/2022
Pista San Marcos interditada pelo MP. Reprodução.

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A pedido do Ministério Público em ação civil pública, a Justiça determinou, nesta sexta-feira (2/9), a imediata cessação das atividades nas áreas do imóvel conhecido popularmente como "Pista San Marcos", localizado no município de São Luiz Gonzaga, sob pena de multa de R$ 30 mil por evento constatado. A ACP de responsabilidade por danos ambientais foi ajuizada contra Amauri André Feron, Bruno Dias de Melo, Bolixo Nutrinsumos Ltda. e Município de São Luiz Gonzaga.

Para efetivação da medida, foi determinada também a interdição do Bolixo Nutrinsumos Ltda., até que seja comprovada a regularização do empreendimento, com alvarás de funcionamento e do Corpo de Bombeiros e licença ambiental do órgão competente, além de comprovação da adoção de medidas adequadas de garantia da integridade física do público e dos competidores.

As normas padrão para funcionamento de pistas de arrancadas, estabelecidas pela Confederação Brasileira de Automobilismo, não eram respeitadas, permitindo crianças próximas à área de aquecimento dos pneus, uso de pirotecnia próximo ao público e ausência ou insuficiência de barreiras e defesas”, disse o promotor de justiça Sandro Marones, autor da ACP.

O Município de São Luiz Gonzaga deverá, ainda, providenciar, no prazo de 10 dias, a fixação de três placas próximo ao local, informando a interdição judicial, a serem afixadas no acesso principal e nas proximidades da área, capazes de ser visualizadas facilmente e à longa distância por populares, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Fonte: MP-RS

Seiko DDD