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A ADI 7222 foi relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso e suspende a aplicação da Lei 14.434, que estabelece o piso aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. A decisão de Barroso foi baseada, principalmente, pela falta de definição da fontede renda que sustentaria os salários.
Além de Gilmar Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam a decisão monocrática de Barroso. Os magistrados André Mendonça, Edson Fachin e Kássio Nunes Marques divergiram da ação.