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A prefeitura de Ijuí decidiu não aderir ao passe livre no transporte público realizado pela Medianeira Transportes no domingo da votação do segundo turno das eleições.
De acordo com o TSE, os governadores e prefeitos tem a liberdade de escolha, e os que decidirem ofertar transporte público no dia da eleição não sofrerão qualquer tipo de punição pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para o TSE, a medida é uma política pública que favorece a democracia. Entende que grande parte da abstenção nas eleições se dá porque algumas pessoas não têm dinheiro para o transporte e em algumas localidades não há transporte necessário.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a disponibilização de transporte público gratuito no segundo turno.
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