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Réus por morte de Volnei de Mattos na Vila Itaí são condenados a 13 e 18 anos de cadeia

Julgamento de Etevaldo Militz Ribeiro e de Mateus Antunes Soares ocorreu nesta quarta (23), em Ijuí. Eles restaram condenados pelo crime de março de 2017, em um terreno de estrada vicinal paralela à ERS-342.

Matéria Publicada em: 24/11/2022
A defesa, os réus e, no detalhe PB, a vítima do homicídio. Fotos: Abel Oliveira e Arquivo Ijuí News.

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Os jurados do Tribunal do Júri condenaram dois réus pela morte de Volnei de Mattos, aos 24 anos, crime registrado entre a noite de 5 de março de 2017 e a madrugada seguinte, na Vila Itaí. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (23/11), no salão do júri do Fórum da Comarca de Ijuí.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), sustentada em plenário pelo promotor criminal Valério Cogo, os acusados do crime, Etevaldo Militz Ribeiro, de 28 anos, e  Mateus Antunes Soares, de 36, mataram a vítima em um terreno de estrada vicinal paralela à ERS-342, provavelmente a golpes de facão.

Os réus, acompanhados de um menor de idade, teriam levado Mattos de carro ao local dos fatos, e o matado por suspeita de furto em residência. O MP qualificou o caso pelo meio cruel e pelo motivo torpe.

Os advogados Sérgio Luiz Fernandes Pires e Rudinei Horst aturam no julgamento. Eles alegaram legítima defesa e, alternativamente, pediram a derrubada das qualificadoras do motivo torpe e do meio cruel, mas reconheceram a acusação da posse de arma de fogo raspada em relação ao réu Etevaldo.

Em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, declarou os réus condenados e os sentenciou na seguinte forma:

Ao réu Etevaldo Militz Ribeiro foi imposta a pena total de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com direito de apelo em liberdade, por homicídio qualificado pelo motivo torpe e meio cruel, bem como pela posse de arma de fogo raspada.

Ao réu Mateus Antunes Soares foi imposta a pena de 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com direito de apelo em liberdade, por homicídio qualificado pelo meio cruel.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD