Os jurados do Tribunal do Júri condenaram dois réus pela morte de Volnei de Mattos, aos 24 anos, crime registrado entre a noite de 5 de março de 2017 e a madrugada seguinte, na Vila Itaí. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (23/11), no salão do júri do Fórum da Comarca de Ijuí.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), sustentada em plenário pelo promotor criminal Valério Cogo, os acusados do crime, Etevaldo Militz Ribeiro, de 28 anos, e Mateus Antunes Soares, de 36, mataram a vítima em um terreno de estrada vicinal paralela à ERS-342, provavelmente a golpes de facão.
Os réus, acompanhados de um menor de idade, teriam levado Mattos de carro ao local dos fatos, e o matado por suspeita de furto em residência. O MP qualificou o caso pelo meio cruel e pelo motivo torpe.
Os advogados Sérgio Luiz Fernandes Pires e Rudinei Horst aturam no julgamento. Eles alegaram legítima defesa e, alternativamente, pediram a derrubada das qualificadoras do motivo torpe e do meio cruel, mas reconheceram a acusação da posse de arma de fogo raspada em relação ao réu Etevaldo.
Em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, declarou os réus condenados e os sentenciou na seguinte forma:
Ao réu Etevaldo Militz Ribeiro foi imposta a pena total de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com direito de apelo em liberdade, por homicídio qualificado pelo motivo torpe e meio cruel, bem como pela posse de arma de fogo raspada.
Ao réu Mateus Antunes Soares foi imposta a pena de 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com direito de apelo em liberdade, por homicídio qualificado pelo meio cruel.
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