IJUI NEWS - Em sentença, Justiça decide que réu não matou, nem tentou matar PMs da PRE de Cruz Alta
Min: 15º
Max: 26º
Predomínio de Sol
logo ijui news
Rad mais novoRad mais novo
Britinho lateral esq

Em sentença, Justiça decide que réu não matou, nem tentou matar PMs da PRE de Cruz Alta

O caso é da morte por fogo amigo do sargento Viana, da PRE. Leomar Rempel foi condenado em Cruz Alta por porte de armas e resistência qualificada, sendo reconhecida a prescrição do crime de direção perigosa sem CNH.

Matéria Publicada em: 28/11/2022
Advogado Guilherme Kuhn e seu cliente Leomar Rempel. Fotos: Arquivo Ijuí News.

Acesse o site do Palmero Veículos AQUI
_____________________________________

A justiça sentenciou o processo em que figurou como réu Leomar Rempel, de 49 anos, por fatos relacionados à ocorrência da morte do sargento Náurio Adão Garcia Viana, o sargento “Viana”, aos 47 anos, na manhã do dia 21 de agosto de 2017, na ERS-342, em frente ao posto da Polícia Rodoviária Estadual de Cruz Alta.

Inicialmente o crime foi atribuído pelos PMs, que participaram da abordagem de um carro roubado em Santo Ângelo, ao motorista desse veículo em fuga, que foi identificado mais tarde como Leomar Rempel.

Assim, preso dias depois, Rempel passou a investigado pela autoria da morte do sargento “Náurio”, bem como por tentativa de homicídio contra os demais policiais da guarnição militar rodoviária.

Após intensa discussão e repercussão do caso, restou demonstrado que Leomar Rempel não efetuou disparos de arma de fogo contra os PMs, isto é: restou demonstrado que ele não causou a morte do sargento “Viana”, nem tentou matar qualquer outro policial.

O próprio Ministério Público (MP) alterou a acusação, deixando de acusar Rempel pela prática de homicídio e/ou de tentativa de homicídio e passou a acusá-lo dos crimes de resistência qualificada (pela fuga da abordagem com uso de violência), porte de arma de fogo, porte de arma de fogo de uso restrito e direção sem habilitação gerando perigo de dano.

Porte de arma de fogo: o réu portava/transportava, mantinha sob sua guarda armas de fogo e munições de uso permitido sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, consistente em; seis cartuchos CBC, calibre .38, blister, cinco cartuchos CBC calibre .380 ogivais, dois cartuchos, calibre .380 ponta oca, 11 cartuchos calibre .32, 12 cartuchos .32 curtos, uma carabina/rifle CBC calibre.22 LR, um revólver SW calibre .32, um revólver SW calibre .32, um revólver Taurus   calibre.32.  A acusação pelo porte restrito se deu em decorrência da apreensão de dois dos revólveres que estavam raspados.

Direção perigosa sem habilitação: o réu dirigia o veículo automotor Ford Fusion, placa IVX-3346, sem possuir Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano.

Sentença

No dia 23 de novembro de 2022, Leomar Rempel foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Cruz Alta-RS pelo porte de armas e pela resistência qualificada, sendo reconhecida a prescrição com relação ao crime de direção perigosa sem possuir habilitação.

A pena foi fixada no montante de 8 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão, em regime fechado, sendo assegurado ao acusado o direito de recorrer em liberdade.

Defesa

O acusado Leomar Rempel foi defendido pelo advogado criminalista Guilherme Kuhn, que, procurado pela reportagem, salientou estar satisfeito com o resultado do processo: “... foi afastada a fantasiosa hipótese de que Leomar teria efetuado disparos contra os policiais militares. A condenação de Leomar pelos delitos de porte de arma de fogo é merecida. Foi um pedido, inclusive, da própria defesa. Existem, apenas, pequenas divergências relacionadas à pena imposta, o que será discutido em espaço próprio. De outro lado, é preciso reconhecer o trabalho do Ministério Público neste caso, que foi absolutamente fiel e leal às provas do processo.”

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

rad d