Um menino que caiu em um bueiro de uma calçada no município de São José do Norte deverá ser indenizado. A decisão é do juiz Thiago Soares Mendes dos Santos, da Vara Judicial da Comarca local.
O acidente aconteceu em 2017, quando o menino tinha 10 anos. De acordo com a ação, no local do acidente não havia qualquer sinalização indicando que o bueiro estivesse aberto.
Com a queda, a criança sofreu um corte na perna que infeccionou devido à insalubridade do local. A vítima passou por longo tratamento e restou com cicatriz.
O menino deverá ser indenizado em R$ 6 mil por danos morais, mais R$ 6 mil por danos materiais e cerca de R$ 250 por danos estéticos.
Na sentença, o magistrado escreveu; “... se trata de caso de apuração de responsabilidade civil, que define como uma obrigação sucessiva imposta a alguém que tenha causado danos a outros pelo descumprimento de um dever jurídico. Assim, violado um dever jurídico originário e havendo, como sua consequência um dano sofrido por alguém, surge um novo dever jurídico (dever jurídico sucessivo), o dever de reparar o dano causado”.
Fonte: TJRS