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O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí condenou a 1,5 ano de detenção e sete meses de suspensão do direito de dirigir o motorista Douglas Stum Marder, de 39 anos, processado por lesão corporal na direção de veículo automotor e dirigir com CNH suspensa.
A pena de detenção foi substituída por prestação pecuniária de cinco salários mínimos às contas de Penas Alternativas e prestação de serviços à comunidade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), na manhã da terça-feira (23.01.2018), por volta das 10h30, na BR-285, nas proximidades do Parque da ExpoIjuí, o denunciado Douglas Stum Marder, conduzindo uma caminhonete S10, se envolveu em colisão com outro veículo ocupado por quatro pessoas [família de Boa Vista do Buricá] que resultaram feridas; uma com gravidade.
O acidente aconteceu no momento que que o réu tentou uma ultrapassagem no sentido Ijuí/Bozano, e colidiu lateralmente no carro das vítimas que faziam o sentido contrário.
Dos quatro ocupantes do carro, a menina Nathália Fernanda dos Santos Soares, então com quatro anos de idade, resultou com lesões gravíssimas; traumatismo craniano com perda de massa encefálica.
Na oportunidade, o acusado encontrava-se com a CNH suspensa por excesso de velocidade e no limite dos pontos, segundo o MP.
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