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A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) deu prazo de 30 dias, a contar do último dia 10, para a Corsan suspender a cobrança pela disponibilidade da rede de coleta de esgoto de imóveis considerados em situação de “soleira negativa” – quando a calçada tem a caída para o lado de dentro do imóvel.
As normas técnicas determinam um caimento mínimo de 2% para garantir o escoamento da chuva sem que haja refluxo. A Chuva de Verão é rápida e muito intensa formando enxurradas que correm pelas sarjetas.
Geralmente de grande volume, a enxurrada transborda a altura da guia e invade a calçada. A “soleira negativa” conduz a água da enxurrada para dentro da garagem impossibilitando o filtro pela que não consegue eliminar as águas invasoras na mesma velocidade.
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