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Postado por ABEL OLIVEIRA
O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí condenou a ré por tráfico de drogas, Cleonice Barbosa de Jesus, de 37 anos. A sentença recorrível impõe a ela 5 anos e 10 meses de reclusão no regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade. Na mesma sentença foi decretada a prisão preventiva de ré.
Os fatos julgados são da noite de 1º de julho de 2020, decorrentes de ação policial da Brigada Militar (BM). Na oportunidade, investigadores da BM levantaram informações sobre depósito de entorpecente em residência da Rua Alfredo Jost, no bairro Ferroviário, em Ijuí.
Mulher de apenado do IPI é presa depois de encontrada em casa com 10 kg de entorpecentes
Em diligências, os milicianos, que monitoravam um casal (que tinha o homem preso no semiaberto do IPI), por meio do serviço de Inteligência, capturaram Cleonice de Jesus, bem como lograram êxito na apreensão do entorpecente, assim descrito na sentença:
(...)
Na ocasião, a denunciada tinha em depósito e guardava no interior de sua residência aproximadamente 5 Kg de maconha (4,964 gramas), distribuídos em cinco tijolos, bem ainda trazia consigo, na via pública/frente de sua casa, acondicionadas no interior de uma sacola, o restante da maconha (2,033 aramas), sob a forma de três tijolos e várias porções (224 gramas), a cocaína (1.065 gramas), sob a forma de dois tijolos (1.042 gramas) e várias porcões (23 gramas), e o crack (1,010 gramas), sob a forma de um tijolo.
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