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STF tem três votos para liberar retorno da contribuição dos trabalhadores aos sindicatos

O que está sendo julgado pelo STF é o processo que pode decidir sobre a legalidade da contribuição dos trabalhadores aos sindicatos, inclusive para os não filiados. Julgamento está suspenso para vistas do ministro Alexandre de Moraes.

Matéria Publicada em: 25/04/2023
Imagem: reprodução/capitalsocial.cnt.br

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Postado por ABEL OLIVEIRA

Julgamento sobre contribuição sindical está suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo, o que dá mais tempo ao magistrado para analisar um caso.  

O que está sendo julgado pelo STF é o processo que pode decidir sobre a legalidade da contribuição dos trabalhadores aos sindicatos, inclusive para os não filiados.  

Na última terça-feira o ministro Gilmar Mendes havia mudado o voto para apoiar a legalidade da contribuição aos sindicatos, acompanhando o voto do ministro Luís Roberto Barroso, para quem a contribuição é válida caso seja garantido o direito de oposição dos trabalhadores.  

A contribuição seria aprovada em assembleia e valeria para todos os trabalhadores. Ela seria descontada no contracheque, desde que aprovada em acordo ou convenção coletiva. O trabalhador ainda teria direito de fazer oposição ao desconto. 

A reforma trabalhista de 2017 passou a exigir autorização dos trabalhadores para descontos a favor dos sindicatos. O STF julga os embargos de declaração que pode modificar o entendimento sobre como se dará essa autorização de desconto, inclusive de não filiados aos sindicatos.   

Essa contribuição sindical seria diferente do antigo imposto sindical, que era cobrado compulsoriamente de todos os empregados no mês de maio com um dia de trabalho. No novo modelo a contribuição precisa de aprovação em assembleia e do aval de um acordo coletivo.  

O julgamento no STF ocorre em plenário virtual. Com pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes tem 90 dias para análise, caso contrário, a proposta retornaria para julgamento no plenário do Supremo.  

Fonte: Agência Brasil

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