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Brasil declara emergência zoosanitária por gripe aviária em aves silvestres

O Ato vale por 180 dias e é mais uma medida do Mapa para evitar que a doença chegue na produção de aves de subsistência e comercial, bem como para preservar a fauna e a saúde humana.

Matéria Publicada em: 23/05/2023
Imagem Ilustrativa/Peter Garrard Beck/Getty Images.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

O Brasil declarou emergência zoosanitária por 180 dias em todo o território nacional devido à detecção de vírus da gripe aviária H5N1 em aves silvestres, segundo portaria do Ministério de Agricultura desta segunda-feira (22/5).

A medida foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), na Portaria nº 587.

“A declaração de estado de emergência zoossanitária possibilita a mobilização de verbas da União e a articulação com outros ministérios, organizações governamentais - nas três instâncias: federal, estadual e municipal - e não governamentais. Todos esse processo é para assegurar a força de trabalho, logística, recursos financeiros e materiais tecnológicos necessário para executar as ações de emergência visando a não propagação da doença”, diz o MAPA - Ministério da Agricultura e Pecuária.

Até o momento, são oito casos confirmados em aves silvestres, sendo sete no estado do Espírito Santo, nos municípios de Marataízes, Cariacica, Vitória, Nova Venécia, Linhares e Itapemirim, e um no estado do Rio de Janeiro, em São João da Barra. As aves são das espécies Thalasseus acuflavidus (trinta-réis de bando), Sula leucogaster (atobá-pardo) e Thalasseus maximus (trinta-réis real).

NOTA OFICIAL DA ASSOSSIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÍNA ANIMAL (ABPA)

Com relação à Portaria MAPA n° 587, que se refere à identificação de Influenza Aviária em aves silvestres, a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) recorda que esta é uma medida já prevista e amplamente discutida pelo Ministério com o setor produtivo, cujo único propósito é a desburocratização de processos para ganhar maior agilidade nas ações de monitoramento e eventuais necessidades de ações de mitigação.

É uma medida de antecipação, que busca dar celeridade às respostas de ação por meio da integração do Ministério com órgãos estaduais, liberação de recursos, entre outros. 

Tal decisão reforça a transparência e o papel estratégico de liderança do Ministério da Agricultura neste processo que, até aqui, se restringe a monitoramento de ocorrências em aves silvestres no território nacional.  Não há mudanças no status brasileiro de livre da enfermidade perante a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), exatamente por não haver qualquer registro da enfermidade na produção comercial.

Fonte: MAPA

Brito lateral 2020