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Júri condena réus por morte de homem espancado no bairro Luiz Fogliatto, em Ijuí

Os acusados da morte de Lucas Albarello Machado, crime de maio de 2019, pegaram penas entre 12 e 15 anos, no regime fechado.

Matéria Publicada em: 22/06/2023
Defensora pública Carla Lizot e advogada Marina Meneghini. Os réus; Mateus, Jeferson e Serafim. No detalhe, a vítima Lucas. Foto: Abel Oliveira.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

Os jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Ijuí condenaram três réus pela morte de Lucas Albarello Machado, aos 25 anos, crime das primeiras horas da data de 17 de maio de 2019, em Ijuí. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (22/6), no salão do júri do Fórum da cidade.

Mateus Rodrigues de AlmeidaJeferson Luiz Pereira Schuck e Serafim dos Santos Knoff foram acusados pelo Ministério Público (MP), por meio do promotor de Justiça Criminal Valério Cogo, por homicídio consumado, triplamente qualificado – motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa do ofendido.

Na data dos fatos, segundo a acusação, uma moradora do bairro Luiz Fogliatto suspeitou de que a vítima [Lucas] intencionasse arrombar sua residência. Então, ligou para uma tia que reside em Cruz Alta. Ela e os acusados viajaram a Ijuí. O crime aconteceu na Rua Tobias Barreto quando o suspeito [Lucas] foi encontrado e agredido a socos e pontapés até morrer.

A denúncia foi sustentada no plenário do júri por Valério Cogo. Na defesa dos réus Mateus Rodrigues de Almeida e Jeferson Luiz Pereira Schuck atuou a defensora pública criminal Carla Schöffel Lizot.  Já o réu Serafim dos Santos Knoff foi defendido pela advogada criminalista Marina Meneghini Rodrigues, de Passo Fundo.

Com a decisão dos jurados, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, declarou os réus culpados e os sentenciou:

Mateus Rodrigues de Almeida – condenado por homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou defesa. A pena total ficou em 14 anos e 06 meses de reclusão, no regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade.

Jeferson Luiz Pereira Schuck – condenado por homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou defesa. A pena total ficou em 15 anos e 06 meses de reclusão, no regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade.

Serafim dos Santos Knoff – condenado por homicídio qualificado pelo meio cruel. A pena total ficou em 12 anos de reclusão, no regime inicial fechado, com direito de apelo em liberdade.

 

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