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Postado por ABEL OLIVEIRA
O juízo da Vara Estadual de Improbidade Administrativa, de Porto Alegre, condenou o Hospital Bom Pastor de Ijuí (HBP), e dois de seus gestores no ano de 2020 - período de pico da pandemia do Coronavírus - por improbidade administrativa que causou lesão ao erário e violou os princípios da administração pública.
De acordo com a sentença (toda a sentença é recorrível), o HBP deve ressarcir o erário no valor de R$ 275 mil, com o acréscimo de juros legais e atualização monetária pelo IPCA e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a data do último repasse de recuros ao nosocômio.
Os réus Rosane Dalla Roza Schiavo e Martinho Luis Kelm estão condenados, solidariamente, ao pagamento de multa civil em metade do valor do ressarcimento do hospital, corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data da presente sentença e acrescida de juros legais de 1% ao mês a contar da citação. Rosane e Martinho também sofreram a suspensão dos direitos políticos por 04 anos; e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 4 anos.
O Ministério Público imputa aos demandados o fato de que verbas públicas destinadas para aplicação no combate da pandemia do Coronavírus foram incorporadas ao patrimônio da Associação Hospitalar Bom Pastor sem que fosse ofertado à população o respectivo serviço essencial, em especial no momento de colapso dos sistemas de saúde.
Narra o MP que o réu Martinho Kelm, então presidente, e a ré Rosane Dalla Roza, a diretora, receberam verbas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul para utilização no combate da pandemia causada pelo vírus COVID-19, mas que não as teriam utilizadas para o devido fim. "Aduziu que o Hospital possuía 42 leitos clínicos habilitados, porém, sem equipe contratada para realizar atendimento a pacientes afetados pela COVID. Apontou que o governo estadual repassou o valor de R$ 825.000,00, mas que a Secretaria Municipal de Saúde esclareceu que os pacientes eram encaminhados em sua totalidade ao Hospital de Caridade de Ijuí diante do fato do Hospital Bom Pastor ter estabelecido como critério receber apenas pacientes com quadros leves e clinicamente estáveis [grifo nosso]".
Mesmo com os altos valores destinados pelo Estado para o combate da Covid-19, diz a Justiça, "os réus na condição de gestores do nosocômio, tinham plenos poderes para decidir quanto à disponibilização e ocupação ou fechamento dos leitos, não havendo nenhuma justificativa plausível para, naquele momento de colapso pandêmico, terem fixado critérios inviáveis de ocupação, relativos a situação dos pacientes: o Hospital só aceitaria pessoas que testassem positivo para a Covid 19, todavia sem a possibilidade de agravamento da doença - de difícil avaliação, uma vez que à época não havia estudos que pudessem orientar acerca da doença e de uma possível piora -, e inclusive se recusou a receber pacientes que estivesses utilizando máscara de oxigênio".
O Ijuí News não conseguiu contato com a defesa dos réus.
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