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EXCLUSIVO: Justiça nega pedidos iniciais da UETI para suspensão/nulidade da CPI da Expofest

A UETI já teve indeferido mandado de segurança na 1ª Vara Cível de Ijuí e, com decisão monocrática, recurso desprovido no TJRS.

Matéria Publicada em: 23/11/2023
Arte: Ijuí News.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

O juiz Guilherme Eugênio Mafassioli Correa, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí,  indeferiu Mandado de Segurança ajuizado pela União das Etnias de Ijuí, contra o vereador César Busnello (PSB) - presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara de Vereadores de Ijuí - e Paulo Roberto Fernandes Braga (PDT) - presidente da Câmara Municipal de Ijuí. 
Disse a UETI que em 23 de outubro de 2023 foi protocolado pelo vereador Busnello requerimento para instauração de CPI no Município de Ijuí. O requerimento foi acolhido, sendo definida a composição da Comissão, assim como escolhido o próprio Busnello para presidente e o vereador Matheus Pompeo de Mattos (PDT) para relator.

Discorreu sobre irregularidade na formação da Comissão Parlamentar, bem como sobre a nulidade do objeto da CPI. Requereu, liminarmente, a suspensão da Comissão até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança.

De acordo com a sentença, a UETI postula a suspensão da CPI sob o argumento de que existiriam vícios no momento da formação da Comissão, assim como irregularidade na delimitação do objeto investigado, que justificariam a sua suspensão liminar e, ao final, a nulidade da CPI instalada.

O juiz Gulherme Mafassioli entedeu que para instauração CPI na Câmara de Vereadores basta que haja requerimento de pelo menos um terço dos seus membros, para investigar fato determinado por período certo de tempo, e que os fatos tenham ocorrido na área sujeita a seu controle e fiscalização, o que é previsto no regimento parlamentar.

A UETI afirma que houve irregularidade na formação da CPI, haja vista que o denunciante/requerente, vereador César Busnello, foi escolhido para a presidência da Comissão, fato que comprometeria a imparcialidade e lisura da investigação. 

Para o magistrado, corre que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Ijuí, na Seção III, destinada ao regramento das Comissões de Inquérito, não veda seja o denunciante indicado à presidência da Comissão. Logo, não há, em tese, ilegalidade na escolha realizada.

A UETI recorreu da sentença. No TJRS, o relator do agravo monocraticamente também foi contra o pedido negando provimento ao recurso. Assim, deu às partes prazo de contrarrazões para, então, o julgamento de mérito.  

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