IJUI NEWS - Justiça nega à UETI pedido de sigilo nas sessões/transmissões da CPI da Expofest
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Justiça nega à UETI pedido de sigilo nas sessões/transmissões da CPI da Expofest

Entre os pedidos da UETI está a restrição de acesso às sessões da CPI aos membros da Comissão e pessoas por ela intimadas para depoimentos, apenas.

Matéria Publicada em: 04/12/2023
Arte: Ijuí News.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

O juiz Guilherme Eugênio Mafassioli Correa, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí,  indeferiu novo Mandado de Segurança ajuizado pela União das Etnias de Ijuí, contra o vereador César Busnello (PSB) - presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara de Vereadores de Ijuí. É a segunda medida judicial da UETI contra a CPI.

EXCLUSIVO: Justiça nega pedidos iniciais da UETI para suspensão/nulidade da CPI da Expofest 

Depois de tentar suspender a CPI, agora, a UETI "..disse, em suma, que houve a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito Municipal para investigar a ocorrência de desvio de verba pública e confusão patrimonial, assim como outras irregularidades na realização da EXPOFEST 2022/2023. Afirmou que;

(...) o presidente da CPI  a notificou (...) solicitando a apresentação de diversos documentos relacionados ao evento, inclusive contratos realizados com empresas/pessoas privadas. Discorreu sobre a impossibilidade da CPI Municipal investigar negócios que tenham sido custeados com verba privada ou pública não-municipal, bem como sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Requereu, liminarmente, a determinação para suspender a notificação realizada pelo impetrado, no que se refere à necessidade de apresentação da documentação de natureza privada formada pela UETI. Subsidiariamente, requereu determinação para que: a) não sejam transmitidas as sessões da CPI; b) não sejam divulgados os dados dos contratos firmados entre a UETI e empresas privadas e pessoas físicas; c) que o acesso às sessões da CPI seja restrito aos membros da Comissão e pessoas por ela intimadas para depoimentos (grifo nosso).

O magistrado assim decidiu:

(...) Contudo, não merece deferimento o pedido formulado (grifo nosso). Isso porque a Comissão Parlamentar de Inquérito possui amplos poderes de investigação com relação a dados, documentos, contratos e informações que possam, eventualmente, estar ligados à destinação da verba pública. A simples notificação para apresentação de tais documentos não representa desvio de objeto da CPI, até porque, em tese, a Comissão é encarregada de analisar se tais contratos possuem alguma relação com o dinheiro público destinado à realização da EXPOFEST e aos fatos investigados. Importa destacar que o dinheiro repassado pelo Município de Ijuí à impetrante, aparentemente, não teve destinação certa. Logo, não há como afirmar, neste momento, que os contratos, embora realizados entre particulares, não foram beneficiados com tais recursos. Nesse ponto, necessário referir que uma das questões a serem investigadas é, justamente, a confusão patrimonial, entre as verbas públicas e privadas (...) e destinação irregular da verba pública, cuja análise somente será possível se houver acesso aos contratos que envolvem a EXPOFEST. Com relação aos dados pessoais dos envolvidos nas contratações, logicamente deverão ser preservados, conforme o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Respeitados tais limites, não vejo justificativa para coibir eventual transmissão das sessões da CPI ou mesmo o acesso da comunidade às sessões (grifo nosso). Todavia, eventuais abusos cometidos pela Comissão poderão ser objeto de demandas autônomas. Diante de todo o exposto, indefiro o pedido liminar.

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