IJUI NEWS - PM acusado de invadir casa de vizinho e matá-lo a tiro, em Catuípe, pega serviço comunitário
Min: 15º
Max: 26º
Predomínio de Sol
logo ijui news
Paim Paim
rad E

PM acusado de invadir casa de vizinho e matá-lo a tiro, em Catuípe, pega serviço comunitário

O júri aconteceu nesta quinta (7), em Catuípe. O réu respondia por homicídio e tentativa de homicídio, sendo condenado por excesso culposo na legítima defesa na imputação de morte e absolvido na de tentativa.

Matéria Publicada em: 08/03/2024
Acusado Joel Calegari em depoimento no júri. Foto: Abel Oliveira.

Acesse o site do Palmero Veículos AQUI
_____________________________________

Postado por ABEL OLIVEIRA

(Família da vítima Gilvane. Foto: Abel Oliveira)

Os jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Catuípe condenaram o PM Joel Callegari por homicídio com  excesso culposo na legítima defesa em acusação relacionada à morte de Gilvane Pinto, aos 41 anos, fatos da data de 21 de abril de 2023, em Catuípe. O júri aconteceu nesta quinta-feira (7/3).

Morre homem baleado por PM Rodoviário em Catuípe, após desentendimento por som alto

O Brigadiano foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por  crimes de homicídio consumado qualificado e tentativa de homicídio contra seu vizinho Gilvane e outra pessoa que se encontrava na casa dele, respectivamente, confraternizando com música alta. Com relação à tentativa de homicídio, o PM restou absolvido.

Assim, após 14 horas de julgamento, com base na decisão do Conselho de Sentença, a juíza presidente do Tribunal Rosmeri Oesterreich Krüger sentenciou o Policial Militar à pena de UM ano e DEZ meses de detenção, substituindo-a pelo serviço comunitário. Ao apenado foi concedido o direito de apelo em liberdade e observada a detração em relação ao tempo da prisão preventiva, que ele cumpria desde a época dos fatos.

(Promotor Rodrigo Piton. Foto: Abel Oliveira)

O MP, por meio do promotor de Justiça de Ijuí, Rodrigo Piton, com a assistência do advogado criminalista Guilherme Kuhn, sustentou em plenário a denúncia de que o PM invadiu a casa da vítima Gilvane e praticou os crimes por motivo fútil e recurso de difícil defesa. 

(Advogado Guilherme kuh. Foto: Abel Oliveira) 

A bancada defensiva, composta pelos advogados Márcio Paixão, Ariel Leite e Moisés Frada Ramalho, comandada pelo criminalista Jean Severo, convenceu os jurados de que o acusado não foi à casa do vizinho com a intenção de matar, mas sim de conversar sobre o som alto da festa que lhe incomodava. Disse  que as vítimas o receberam com agressões e que ele atirou para se defender.

(Advogado criminalista Jean Severo. Foto: Abel Oliveira)

Cópias de textos, fotos e vídeos não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

Brito lateral 2020