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Postado por ABEL OLIVEIRA
(Família da vítima Gilvane. Foto: Abel Oliveira)
Os jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Catuípe condenaram o PM Joel Callegari por homicídio com excesso culposo na legítima defesa em acusação relacionada à morte de Gilvane Pinto, aos 41 anos, fatos da data de 21 de abril de 2023, em Catuípe. O júri aconteceu nesta quinta-feira (7/3).
Morre homem baleado por PM Rodoviário em Catuípe, após desentendimento por som alto
O Brigadiano foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por crimes de homicídio consumado qualificado e tentativa de homicídio contra seu vizinho Gilvane e outra pessoa que se encontrava na casa dele, respectivamente, confraternizando com música alta. Com relação à tentativa de homicídio, o PM restou absolvido.
Assim, após 14 horas de julgamento, com base na decisão do Conselho de Sentença, a juíza presidente do Tribunal Rosmeri Oesterreich Krüger sentenciou o Policial Militar à pena de UM ano e DEZ meses de detenção, substituindo-a pelo serviço comunitário. Ao apenado foi concedido o direito de apelo em liberdade e observada a detração em relação ao tempo da prisão preventiva, que ele cumpria desde a época dos fatos.
(Promotor Rodrigo Piton. Foto: Abel Oliveira)
O MP, por meio do promotor de Justiça de Ijuí, Rodrigo Piton, com a assistência do advogado criminalista Guilherme Kuhn, sustentou em plenário a denúncia de que o PM invadiu a casa da vítima Gilvane e praticou os crimes por motivo fútil e recurso de difícil defesa.
(Advogado Guilherme kuh. Foto: Abel Oliveira)
A bancada defensiva, composta pelos advogados Márcio Paixão, Ariel Leite e Moisés Frada Ramalho, comandada pelo criminalista Jean Severo, convenceu os jurados de que o acusado não foi à casa do vizinho com a intenção de matar, mas sim de conversar sobre o som alto da festa que lhe incomodava. Disse que as vítimas o receberam com agressões e que ele atirou para se defender.
(Advogado criminalista Jean Severo. Foto: Abel Oliveira)
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