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Postado por ABEL OLIVEIRA
Celina Protti, de 82 anos, não desiste da busca por justiça no caso da morte de sua filha, a médica veterinária Taísa Cristine Protti, aos 40 anos, ocorrida na manhã do dia 7 de julho de 2023, horas depois de consulta e liberação da UPA.
Após a conclusão da CPI na Câmara de Vereadores, que fechou sem o depoimento da médica Deborah Caroline Angonese, responsável pelo atendimento e liberação da paciente Taísa, a mãe dela ajuizou Mandado de Segurança para que o prefeito Andrei Cossetin encaminhe cópia da sindicância que contém depoimentos, inclusive da médica. O pedido está em curso.
A CPI não ouviu a médica Deborah Caroline Angonese por decisão judicial que a descompromissou do comparecimento.
Relatório da CPI da UPA aponta suposta negligência médica no caso da morte de Taísa Protti
No Mandado de Segurança, a mãe pede que:
(...) seja concedida liminarmente a ordem para que a Prefeitura da Cidade de Ijuí, em nome do Prefeito Municipal, envie para a Câmara de Vereadores, em estado de sigilo, a TOTALIDADE dos documentos e das provas testemunhais para serem apreciados pelo Ministério Público e pela Comissão Parlamentar de Inquérito, da Sindicâncias nº 13/2023.
O prefeito Cossetin respondeu ao pedido da Câmara para envio da sindicância 13/2023 alegando amparo na Lei Geral de Proteção de Dados para negá-lo:
(...) Desta forma, como o Município não possui a autorização dos envolvidos neste sentido, não vislumbramos segurança jurídica para fornecer os depoimentos solicitados, sob pena de responder civil ou criminalmente por divulgação de informações de cunho profissional e sigiloso não autorizadas. Assim, por esta ótica, cabe a CPI solicitar diretamente as testemunhas e/ou investigados para que forneçam cópia das referidas oitivas, pois são elas que detêm a legitimidade para solicitarem a comissão processante, caso assim entenderem.
Consultado, o IGAM - Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos - considerou que:
(...) Bem assim, nem a decisão judicial, nem a Lei Federal nº 13.709, de 2018, apresentam fundamentos jurídicos aptos a justificar a negativa de acesso aos documentos solicitados pela Câmara Municipal. Desta sorte, vez que o § 3º do art. 58 da Constituição Federal outorga às comissões parlamentares de inquérito poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, assiste a Casa Legislativa a possibilidade de pleitear as informações em comento, ainda que judicialmente pela via do mandado de segurança.
A Comissão de Inquérito na Câmara diz que "... preservou decisão judicial que resguardou o direito constitucional da médica de não depor à comissão, todavia, a mesma indicou suposto caso de negligência médica com base nos elementos colhidos dos depoimentos e provas materiais trazidas aos autos, indicando assim a forma negligente que foi realizado o atendimento, levando Taísa ao óbito, a qual não teve a realização de exames básicos que inclusive estão disponíveis na UPA".
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