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CPI da UPA: Justiça indefere pedido de cópia de sindicância ajuizado pela mãe de Taísa Protti

Em sua decisão, o juiz Nasser Hatem observou que “... quem deveria pleitear tais documentos era o presidente da CPI, não a autora do mandado de segurança”.

Matéria Publicada em: 28/03/2024
Reprodução/arquivo - Legendas Ijuí News.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí, Nasser Hatem, indeferiu e extinguiu liminarmente o mandado de segurança ajuizado por Celina Protti, de 82 anos, mãe da médica veterinária Taísa Cristine Protti, que morreu aos 40 anos, após atendimento e liberação da UPA (7.jul.2023), em tese, sem a realização de exames de urgência.

Mãe vai à Justiça por liberação de sindicância do caso Taísa Protti, negada pelo prefeito Cossetin

A mãe buscava o fornecimento da totalidade de documentos de uma sindicância interna da Prefeitura de Ijuí que apurou os fatos, mas que foi negado pelo prefeito Cossetin à CPI.

O objetivo principal da ação era a cedência dos documentos para que fosse conhecido o depoimento da médica Deborah Caroline Angonese, responsável pelo atendimento da paciente, uma vez que ela não prestou depoimento à CPI.

No entendimento do juiz Nasser Hatem, o pedido que fundamentou o mandado de segurança foi fundamentado no fornecimento de documentos para terceiras pessoas/órgãos não integrantes do processo, e por isso acabou extinto liminarmente.

Na decisão, Hatem escreveu: ”... não é possível a impetrante pleitear em juízo direito pertencente à CPI instalada. No caso, seria legitimado para pleitar tais documentos o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito e não a autora, sendo que àquele compete, diante do poder a ele investido na função, solicitar ou não documentos, diligências e afins para a devida apuração da Comissão, não cabendo à autora em nome próprio realizar as referidas diligências”.

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