IJUI NEWS - Juiz Giovelli decreta prisão de apenado com recurso negado no TJRS por homicídio em Ijuí
Min: 15º
Max: 26º
Predomínio de Sol
logo ijui news
CFC MasterCFC Master
Seiko eee

Juiz Giovelli decreta prisão de apenado com recurso negado no TJRS por homicídio em Ijuí

Caso é da morte por espancamento da vítima Lucas Albarello Machado, aos 25 anos, na madrugada de 17 de maio de 2019, no bairro Luiz Fogliatto. Os 3 réus condenados em Ijuí recorreram.

Matéria Publicada em: 12/06/2024
Serafim dos Santos Knoff está com a prisão decretada. Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

Acesse o site do Palmero Veículos AQUI
_____________________________________

O juiz Eduardo Giovelli, da 1ª Vara Criminal de Ijuí, expediu mandado de prisão para que seja capturado e dê início ao cumprimento de pena o condenado por homicídio Serafim dos Santos Knoff, de 55 anos de idade. A pena de 12 anos no regime inicial fechado é definitiva.

Serafim e outros dois réus,  Mateus Rodrigues de Almeida e Jeferson Luiz Pereira Schuck foram condenados pelo espancamento seguido de morte da vítima Lucas Albarello Machado, aos 25 anos, na madrugada de 17 de maio de 2019, no bairro Luiz Fogliatto, em Ijuí. 

Os três foram julgados e condenados na Comarca local em 6 de junho do ano passado: Serafim - 12 anos, Mateus - 14 anos e 06 meses e Jeferson - 15 anos e 06 meses de reclusão.

Júri condena réus por morte de homem espancado no bairro Luiz Fogliatto, em Ijuí

(Defensora pública Carla Lizot e advogada Marina Meneghini. Os réus; Mateus, Jeferson e Serafim. No detalhe, a vítima Lucas. Foto: Abel Oliveira).

O RECURSO

A 3ª Câmara Criminal do TJRS, por unanimidade, negou provimento ao apelo de Serafim e deu parcial provimento ao recurso de Mateus e Jeferson para reduzir as suas penas para 15 (quinze) anos e 14 (anos) de reclusão, respectivamente, mantidas as demais cominações da sentença. 

A ACUSAÇÃO

Mateus Rodrigues de Almeida, Jeferson Luiz Pereira Schuck e Serafim dos Santos Knoff foram acusados pelo Ministério Público (MP), por meio do promotor de Justiça Criminal Valério Cogo, por homicídio consumado, triplamente qualificado – motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa do ofendido.

Cópias de textos, fotos e vídeos não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

rad d