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Um apenado de Ijuí está garantindo remição da pena de 7,4 anos de reclusão por crime de posse sexual mediante fraude com a leitura de obras literárias. Ele também foi autorizado pela Justiça a frequentar aulas em escola estadual da cidade no período noturno.
Executando a pena em prisão domiciliar, o apenado já obteve remição de 4 dias deferida no mês de março deste ano pela Vara Adjunta de Execuções Criminais de Ijuí. Para a concessão desse benefício, o magistrado observou relatório de leitura em que ele foi considerado apto pela avaliadora habilitada.
SAIBA MAIS
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O CNJ - Conselho Nacional de Justiça - normatizou a remição pela Resolução Nº 391 de 10/05/2021
Regulamentada a remição de pena por estudo e leitura na prisão
Segundo a norma, o preso deve ter o prazo de 21 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto. Cada obra lida possibilita a remição de quatro dias de pena, com o limite de doze obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada doze meses.
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