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Júri: réus por homicídio no bairro Tancredo Neves são codenados em Ijuí

A vítima Felipe Cordeiro morreu no local do crime registrado em outubro de 2019.

Matéria Publicada em: 06/09/2024
Local do crime e, no detalhe, a vítima Felipe Cordeiro. Arquivo/Ijuí News.

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O Tribunal do Júri de Ijuí condenou os réus Maicon Eduardo Pires Chrisothemos, de 24 anos de idade, e Davi Wellington Funke Oliveira, de 22, pela morte a tiros de Felipe Cordeiro, aos 29, crime do início da madrugada de 16 de outubro de 2019, no bairro Tancredo Neves. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (5/9).

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), os réus mancomunados, cumprindo ordem de liderança do tráfico de drogas,  saíram em busca da vítima até que a localizaram junto de outras pessoas na Rua João F. Corrêa. De inopino, a mataram com tiros no abdômen e no ombro direito. Depois, foram presos durante o dia em ação da Brigada Militar, com armas que teriam sido utilizadas no crime.

Com a condenação pelos jurados de homicídio qualificado, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, fixou as penas da seguinte forma: 

Maicon Eduardo Pires Chrisothemos:  "... Reconhecida a agravante pelo crime ter sido cometido por motivo torpe (artigo 61, inciso II, alínea "a", do Código Penal), decorrente de qualificadora remanescente reconhecida pelo Conselho de Sentença, considerando a natureza desta, e reconhecendo a preponderância desta na forma do artigo 67 do Código Penal por decorrer da motivação (precedente Apelação Criminal, Nº 70083884775, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS); de outro lado, presente a atenuante da confissão, dado o teor desta e sendo ela parcial; assim, aumento a pena em 02 anos pela agravante e a reduzo em 01 ano e 06 meses pela atenuante, restando a pena em 14 anos e 06 meses de reclusão a qual, ausente qualquer outra modificadora, torno definitiva neste patamar para este fato".

Davi Wellington Funke Oliveira: "... Por fim, tendo os delitos ocorrido em concurso material, nos termos do artigo 69, caput, do Código Penal, procedo ao somatório das penas, totalizando a pena imposta ao réu em 18 anos de reclusão, além de 10 dias-multa.

Sem o direito de apelo em liberdade, os dois réus, que seguem presos.

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Seiko DDD