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A 5 dias da eleição, Ijuí tem apenas um candidato a vereador com registro “Deferido com recurso”

O MPE recorreu da sentença que manteve a composição do nome do candidato Eliezer com a extensão “da Saúde”.

Matéria Publicada em: 01/10/2024
Reprodução/Justiça Eleitoral.

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A cinco dias das eleições municipais, a 23ª Zona Eleitoral (ZE)  possui para Ijuí apenas um caso de registro de candidatura deferido, mas em fase de recurso contra essa decisão e aguardando julgamento por instância superior.

Esse caso é do candidato Eliezer Antônio Dias Luginski (PP). Ele foi registrado com a composição do nome de urna “Eliezer da Saúde”. O Ministério Público Eleitoral pediu a retirada da extensão “da Saúde”, alegando infração de regras da Resolução nº 23.609 do TSE. 

(...)

Art. 25. O nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 (trinta) caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual a candidata ou o candidato é mais conhecida(o), desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.

§ 1º Não será permitido, na composição do nome a ser inserido na urna eletrônica, o uso de expressão ou de siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta. (Renumerado pela Resolução nº 23.675/2021)

A juíza eleitoral Simone Brum Pias indeferiu o pedido do MPE mantendo a opção de nome do candidato: 

ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ELIEZER ANTONIO DIAS LUGINSKI, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 11222, com a seguinte opção de nome: ELIEZER DA SAÚDE.

O MPE recorreu ao Tribunal para reverter a decisão.

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