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Justiça dá 30 dias para a prefeitura de Ijuí corrigir esgoto pluvial que causa alagamento de casa

Moradia no bairro Thomé de Souza alaga em decorrência das chuvas que não encontram vazão por falta de bocas de lobo.

Matéria Publicada em: 13/01/2025
Reprodução/ação judicial.

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O Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí deu prazo de 30 dias para que a prefeitura da cidade corrija problemas de alagamento em residência da Rua Felipe Scherer, no bairro Thomé de Souza.

Moradores declararam à Justiça que residem em imóveis da Rua Felipe Scherer, no bairro Thomé de Souza, há mais de 20 anos, sendo que há cerca de cinco anos enfrentam problemas com alagamentos. 

Narram que com o asfaltamento da Rua Horizontina, em meados de 2019, os alagamentos se intensificaram, visto que quando ocorrem fortes chuvas a água desce pela Rua Professora Ana Saraiva e alaga a residência da Felipe Scherer, que fica na esquina. O problema é ocasionado pela ausência de bocas de lobo próximas para a vazão da água.

Os autores apresentaram fotos e vídeos dos eventos e destacaram busca anterior ao ajuizamento pela resolução do problema até com a interferência da Câmara Municipal.

Agora, com o novo asfaltamento de vias adjacentes, o acúmulo de água nas residências se acentuou de forma significativa, com os problemas se agravando.

Assim, o magistrado decidiu:

(...) 

Isso posto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA postulada pelos autores para fim de determinar ao requerido MUNICÍPIO DE IJUÍ / RS que apresente projeto de adequação do sistema de esgotamento pluvial, no prazo máximo de 30 dias a contar da intimação, eliminando/minorando o desvio das águas da chuva, fazendo com que a água passe a escoar adequadamente até as bocas de lobo já instaladas, ou então apresente nos autos solução para os fatos relatados pelos autores. Com a apresentação do projeto, será avaliado o prazo de execução, a ser aferido diante da eventual dimensão da obra a ser realizada. 

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Seiko DDD