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▶️▶️ O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí marcou para as 14h desta terça-feira (25/2) a audiência de instrução do processo de maus-tratos de gatos a que responde como réu Fernando Adolfo Ketzer, de 43 anos. O advogado criminalista José Elias da Silva assiste ao acusado e diz acreditar na inocência dele.
Com base em inquérito policial, o Ministério Público (MP) ofereceu denúncia contra Ketzer por cinco casos relacionados a maus-tratos de gatos domésticos, que teria solicitado pelas redes sociais utilizando o codinome “Fernando Santoni”.
À Polícia, durante a investigação, o denunciado assumiu a prática de alguns dos casos alegando irritação com os miados dos bichos. Há registros nos autos de várias ocorrências feitas em diversas cidades da região, nas quais indicam que o denunciado praticou múltiplos fatos semelhantes seguindo o mesmo modus operandi.
Para o MP, o denunciado Ketzer incorreu, por cinco vezes, na prática da conduta descrita no artigo 32, §1º-A e §2º da Lei n.º 9.605/98:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
(...)
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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