IJUI NEWS - Júri em Cruz Alta condena mulher, amante e comparsas por morte e ocultação de cadáver de ijuiense
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Júri em Cruz Alta condena mulher, amante e comparsas por morte e ocultação de cadáver de ijuiense

Esposa da vítima, amante e familiares foram condenados pelo assassinato e ocultação do cadáver de Alexandre Didoné, em 2013. Corpo somente foi encontrado 2 anos após o crime.

Matéria Publicada em: 01/03/2025
Os réus condenados. Foto: arquivo Ijuí News.

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▶️▶️ Quatro acusados pelo MP-RS foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cruz Alta, por planejar e executar um crime de homicídio em 2013. O julgamento durou dois dias, entre terça e quarta-feira, dias 25 e 26 de fevereiro.

Os réus, que foram presos em plenário, são a esposa da vítima Alexandre Didone, morta aos 36 anos, Eliane Fátima da Silva Stein, o amante dela, Florinaldo da Silva Baptista Junior, uma irmã e um cunhado do amante, Marisa de Fátima Baptista Fonseca e Marcos Roberto Fonseca, respectivamente. 

A esposa Eliane recebeu uma condenação de 23 anos e quatro meses de prisão e o amante Florinaldo de 12 anos e dois meses. A pedido do MPRS, o amante teve a pena reduzida, pois colaborou para encontrar o corpo. Sua irmã, Marisa de Fátima, foi condenada à pena de 10 anos de prisão, e o cunhado, Marcos Roberto, a 18 anos. 

Os quatro foram condenados por homicídio com as seguintes qualificadoras: motivo fútil, mediante recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima. Eles também foram condenados pelo crime conexo de ocultação de cadáver, já que o corpo de Alexandre foi encontrado mais de dois anos após a execução (2015), enterrado em uma vala embaixo de uma ponte do Arroio Santa Clara, no município de Pejuçara/RS. 

No ano de 2015, um dos mais competentes delegados de Polícia Civil (PC) do RS assumiu o caso na retomada das investigações. Incansável, o policial Josuel Muniz (já falecido) descobriu uma trama maquiavélica entre as quatro pessoas, uma delas, a própria companheira da vítima, para o assassinato dela a pauladas. O delegado checou que a motivação seria dinheiro, uma vez que Alexandre Didoné estava prestes a receber valor significativo por venda de terras.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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