▶️▶️ O juiz eleitoral da 155ª ZE de Augusto Pestana, Marco André Simm de Faveri, extinguiu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo PSDB contra o ex-prefeito de Jóia, Adriano Marangon, o atual prefeito, Dionei Lewandowski, e o atual vice, Vasco Isidro, por suposta prática de abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.
O PSDB de Jóia denunciou que Adriano, Dionei e Vasco usaram a máquina pública para a obtenção de vantagem eleitoral, mediante a adesivagem da frota de veículos do município com as cores do Partido Progressista (PP), visando a eleição dos então candidatos à chapa majoritária.
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Decorrido o curso legal da Ação, em sentença, o juiz Marco de Faveri a extinguiu:
(...) extingo a presente ação sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade ativa, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Dil. Legais.
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