▶️▶️ O STF decidiu, nesta quarta-feira (2/4), pelo fim da chamada revista íntima vexatória em casas prisionais do Brasil. Os 11 ministros deram um voto em consenso e estabeleceram regras para garantir a segurança durante visitas em presídios.
A Corte apresentou a nova tese nesta tarde. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, declarou ser “inadmissível a revista íntima vexatória com desnudamento ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação”.
A prova obtida dessa forma, então, passar a ser ilícita a partir de agora.
Os estados e municípios terão 24 meses para aquisição e instalação de equipamentos de raio-x, detectores de metais e scanners.
Esses aparelhos deverão substituir o modelo atual de revista. No entanto, caso não seja possível realizar o procedimento dessa forma, o visitante precisará consentir com a revista íntima, que deverá ser feita por um profissional de saúde, apenas em maiores de idade e em local adequado.
Caso não possa ser realizada a checagem íntima, o presídio terá autoridade para negar a visita se houver indícios “robustos” de que a pessoa está tentando entrar com objetos ilícitos, como drogas e armas.
Caso concreto
O STF negou provimento ao recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que questionou uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado TJRS. O tribunal absolveu uma mulher que estava com maconha no corpo quando tentou entrar no presídio.
Como a prova foi encontrada em uma revista considerada vexatória, o tribunal absolveu a acusação contra ela por entender que a prova teve obtenção por um meio inválido.
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