IJUI NEWS - STF acaba com a revista íntima vexatória em presídios
Min: 19º
Max: 27º
Chuva
logo ijui news
Paim Paim
rad E

STF acaba com a revista íntima vexatória em presídios

Em dois anos, estados e municípios deverão adquirir equipamentos de segurança, como scanners e raio-x, para substituir o procedimento.

Matéria Publicada em: 02/04/2025
Reprodução/JusBrasil. Legendas/IjuíNews

Acesse o site do Palmero Veículos AQUI
_____________________________________

▶️▶️  O STF decidiu, nesta quarta-feira (2/4), pelo fim da chamada revista íntima vexatória em casas prisionais do Brasil. Os 11 ministros deram um voto em consenso e estabeleceram regras para garantir a segurança durante visitas em presídios.

A Corte apresentou a nova tese nesta tarde. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, declarou ser “inadmissível a revista íntima vexatória com desnudamento ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação”.

A prova obtida dessa forma, então, passar a ser ilícita a partir de agora.

Os estados e municípios terão 24 meses para aquisição e instalação de equipamentos de raio-x, detectores de metais e scanners.

Esses aparelhos deverão substituir o modelo atual de revista. No entanto, caso não seja possível realizar o procedimento dessa forma, o visitante precisará consentir com a revista íntima, que deverá ser feita por um profissional de saúde, apenas em maiores de idade e em local adequado.

Caso não possa ser realizada a checagem íntima, o presídio terá autoridade para negar a visita se houver indícios “robustos” de que a pessoa está tentando entrar com objetos ilícitos, como drogas e armas.

Caso concreto

O STF negou provimento ao recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que questionou uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado TJRS. O tribunal absolveu uma mulher que estava com maconha no corpo quando tentou entrar no presídio.

Como a prova foi encontrada em uma revista considerada vexatória, o tribunal absolveu a acusação contra ela por entender que a prova teve obtenção por um meio inválido.

Cópias de textos, fotos e vídeos não autorizadas | Lei nº 9.610/98. 

Seiko DDD