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Justiça acolhe embargos de declaração defensivos e determina soltura de apenado por pena expirada

Com a retificação na dosimetria da pena, Josué foi posto em liberdade por pena integralmente cumprida, expirada, pelos anos de prisão preventiva e pela remição de dias trabalhados na prisão.

Matéria Publicada em: 04/07/2025
Defesa durante e o então réu Josué no júri de 26/6. Fotos: Abel Oliveira.

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➡️  Após a condenação dos réus Josué dos Santos Alves, de 24 anos, e Saymon Rodrigues Vieira, de 23 anos, pelo Tribunal do Júri em Ijuí, crimes de tentativa de homicídio em residência localizada no bairro Colonial, porte ilegal de armas e associação criminosa, a defesa do acusado Josué Alves apresentou recurso de embargos de declaração, o qual foi acolhido pela Justiça local.

O Júri ocorreu na quinta-feira, dia 26 de junho do corrente ano.

A defesa de Josué Alves, representada pelos advogados Sérgio Luis Fernandes Pires, Rudinei Horst e Cleusa Maria Froner, interpôs os embargos unicamente com o objetivo de retificar a dosimetria da pena, especificamente no que tange ao reconhecimento pelos jurados da minorante da participação de menor importância.

De maneira procedente, o juiz responsável pelo caso incluiu essa questão na sentença e recalculou a pena de Josué Alves, inicialmente fixada em seis anos e dez meses de reclusão a serem cumpridos em regime aberto. Após a retificação, a pena definitiva foi estabelecida em cinco anos e oito meses.

Considerando que o condenado já cumprira cinco anos em regime preventivo e tendo sido considerada a remição do período trabalhado na prisão, o magistrado determinou a imediata liberdade de Josué Alves, uma vez que a pena havia sido integralmente cumprida, expirada.

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