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TJRS reduz consideravelmente pena de casal condenado por mortes de mãe e filho em Ijuí

A pedido da defesa, a Terceira Câmara Criminal do TJRS reduziu as penas dos réus Daví de Lima Schelski – de 35 anos para 31 - e de Marla Batista Fernandes – de 23 anos para 17.

Matéria Publicada em: 09/05/2019
Réus Marla e Davi estão presos desde as mortes de Marilei e Samuel. Fotos: Abel Oliveira/arquivo/fotos de fotos.

Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do TJRS deram provimento aos recursos defensivos para redimensionar as penas dos réus Daví de Lima Schelski, de 29 anos de idade, e Marla Batista Fernandes, de 21 anos de idade.

O casal foi julgado pelo Tribunal do Júri de Ijuí [22.nov.18] e condenado pelas mortes a facadas de Marilei Batista Fernandes, e do filho dela, Samuel Batista Fernandes, aos 10 anos de idade - sogra e cunhado do acusado Daví, e mãe e irmão da ré Marla, respectivamente.

Casal é condenado por duplo assassinato em Ijuí; mãe e filho de 10 anos foram mortos a facadas

Pela sentença de primeiro grau, fixada pelo juiz presidente do Tribunal, à época, o réu Daví deveria cumprir um total de 35 anos de reclusão. A ré Marla, 23,4 anos de reclusão.

Inconformado com a sentença, o advogado criminalista Guilherme Kuhn entrou com recurso no TJ. No julgamento, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal, à unanimidade, atenderam em parte os pedidos.

Assim, reduziram consideravelmente as penas dos réus da seguinte forma:

- Daví teve a pena reduzida em cerca de 4 anosde 35 anos para 31

- Marla teve redução de pena ainda maior, 6 anos – de cerca de 23 anos para 17 anos de reclusão.

O regime de cumprimento segue sendo o fechado, mas como os réus estão presos há 4 anos é possível que em breve a ré Marla, com pena menor, atinja o direito de progressão para o regime semiaberto.

Twitter - @IjuíNews 

Imagens/Fotos/Vídeos: Abel Oliveira - Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD