Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do TJRS deram provimento aos recursos defensivos para redimensionar as penas dos réus Daví de Lima Schelski, de 29 anos de idade, e Marla Batista Fernandes, de 21 anos de idade.
O casal foi julgado pelo Tribunal do Júri de Ijuí [22.nov.18] e condenado pelas mortes a facadas de Marilei Batista Fernandes, e do filho dela, Samuel Batista Fernandes, aos 10 anos de idade - sogra e cunhado do acusado Daví, e mãe e irmão da ré Marla, respectivamente.
Pela sentença de primeiro grau, fixada pelo juiz presidente do Tribunal, à época, o réu Daví deveria cumprir um total de 35 anos de reclusão. A ré Marla, 23,4 anos de reclusão.
Inconformado com a sentença, o advogado criminalista Guilherme Kuhn entrou com recurso no TJ. No julgamento, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal, à unanimidade, atenderam em parte os pedidos.
Assim, reduziram consideravelmente as penas dos réus da seguinte forma:
- Daví teve a pena reduzida em cerca de 4 anos – de 35 anos para 31
- Marla teve redução de pena ainda maior, 6 anos – de cerca de 23 anos para 17 anos de reclusão.
O regime de cumprimento segue sendo o fechado, mas como os réus estão presos há 4 anos é possível que em breve a ré Marla, com pena menor, atinja o direito de progressão para o regime semiaberto.
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