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Réus amantes são condenados por homicídio triplamente qualificado em Ijuí

Pela morte a machadadas de Cláudio Lourenço, na casa dele, no Rincão dos Beck, a ré Ivanir Nunes da Silva pegou 16 anos de cadeia, e o réu João Cristiano dos Santos, 18,6 anos.

Matéria Publicada em: 26/08/2020
Réus João (mascara branca) e Ivanir (mascara vermelha) no júri dessa terça (25). Foto: Abel Oliveira.

Os jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Ijuí condenaram por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou defesa da vítima), os réus Ivanir Nunes da Silva e João Cristiano dos Santos, julgados pelo assassinato a machadadas do então marido de Ivanir, Cláudio Lourenço, aos 43 anos, enquanto ele dormia em casa. O julgamento ocorreu nessa terça-feira (25).

De acordo com a decisão do Conselho de Sentença, que acolheu as qualificadoras postas pela acusação, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, apenou os réus:

- Ivanir Nunes da Silva; 16 anos de reclusão, no regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade.

-  João Cristiano dos Santos; 18,6 anos de reclusão, no regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade.

O promotor de justiça criminal Valério Cogo convenceu os jurados da trama dos réus amantes para o assassinato de forma covarde da vítima, que dormia em casa, na madrugada de 20 de janeiro de 2019, na localidade de Rincão dos Beck, na zona rural do município.  

Afirmou o MP que a ré mantinha relação amorosa extraconjugal com o réu. Então, mancomunados, planejaram a morte da vítima, para tirá-la do caminho da relação deles.

O advogado criminalista José Elias da Silva trabalhou para derrubar as qualificadoras e, alternativamente, pelo reconhecimento do homicídio na forma privilegiada (quando é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida.)

O advogado José Elias informou à reportagem que vai recorrer da decisão.

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Twitter | Repórter Abel Oliveira

Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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