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Política ou Politicagem em Ijuí?

Por, Guilherme Kuhn - Advogado Criminalista

Matéria Publicada em: 05/01/2021

(Guilherme Kuhn - Advogado Criminalista)

Peguei o gosto pela escrita sem perceber. Nunca imaginei que um dia seria Colunista (no Canal Ciências Criminais) e, muito menos, que acabaria escrevendo um livro sobre Advocacia Criminal.

A verdade é que gosto de escrever sobre aquilo que me incomoda, que causa inconformidade, irresignação.

Como todo Advogado Criminalista, sou chato, persistente, teimoso, insistente; tenho aversão à subordinação, à hierarquia e ao recebimento de ordens (sou da opinião de que ninguém é mais do que ninguém, independente de sua posição social). Desde sempre fui assim. E é por isso que não me adapto, ou, então, não consigo entender a política ou como ela funciona.

Algumas coisas não fazem muito sentido. Ou talvez eu esteja completamente equivocado.  Eu assumo essa possibilidade.

Fato é que - e o curioso é que parece que algumas pessoas esqueceram disso ultimamente - a Constituição Federal constitui o nosso texto político mais importante. A Constituição da República de 1988, grosso modo, vale muito mais do que uma lei; o que se dirá, então, sobre o seu valor em relação às leis municipais, decretos e regulamentações administrativas, inclusive, de partidos políticos.

O curioso é que a Constituição Federal, no Título II, Capítulo I, trata dos Direitos e Garantias Individuais e Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Pois bem. É justamente no artigo 5.º, incisos IV, VI e VIII, que estão previstos três direitos fundamentais, de toda e qualquer pessoa (inclusive dos vereadores!), a saber:

Inciso IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

Inciso VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença (...);

Inciso VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política (...)”

Há algum tempo tenho acompanhado algumas sessões na Câmara Municipal de Ijuí-RS, a fim de compreender um pouco sobre o mundo político e o trabalho desenvolvido pelos vereadores ijuienses.

Chama atenção que, no ato de posse dos vereadores ijuienses, ocorrido em 1º de janeiro de 2021 (sexta-feira), assim como na sessão realizada em 04/01/2021 (segunda-feira), surgiram rumores de expulsão de dois vereadores de respectivo partido político, devido a suposta “traição”, pois teriam votado em vereador diverso do esperado para ocupar a Presidência da Câmara Municipal de Ijuí-RS.

Eis o busílis: será que somente eu enxergo a gravidade destes rumores?

Espero que não passe de boataria. Afinal, de que adiantaria elegermos um candidato “X”, se ele não é livre para exercer o seu mandato? De que adianta o voto outorgado pelo povo, a confiança estabelecida, a esperança depositada, se o político, uma vez empossado, não pode exercer livremente o seu mister, se ele não possui direito à livre manifestação do pensamento e, sequer, à liberdade de consciência?

Como pode ser legítimo e aceitável um suposto partido político cercear a livre manifestação de pensamento e a liberdade de consciência, direitos fundamentais assegurados no art. 5.º da Constituição Federal?

Como pode ser moral e razoável que um vereador não possa ser livre para votar e exercer o seu mandato?

Como pode ser admissível que um suposto partido político ameace um vereador, de seu mesmo partido, por convicção política, mesmo quando a Constituição Federal, no art. 5º, inciso VIII, dispõe expressamente que: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política (...)?”

Ou será que a Constituição não vale, não existe no mundo da política (leia-se: politicagem)?

Os rumores (que se espera sejam meros e inverídicos boatos) são ainda mais gravosos.

Ora! Há - suposta - insatisfação partidária porque jovens vereadores tomaram uma decisão diversa da esperada pela “velha escola”, não colocando vereadores mais “experientes” na “mesa do poder” da Câmara Municipal.

O desrespeito, neste ponto, com os “jovens” vereadores é inaceitável. Afinal, o partido político, ao ameaçá-los de suposta expulsão (conforme são os boatos), está claramente ignorando que estes vereadores integrarão a “mesa do poder”, em tese, em algum momento, pois, aparentemente, terão dois anos de presidência/vice-presidência da Câmara Municipal, conferindo dois anos de presidência ao mesmo partido.

Logo, claramente, a mensagem que se passa é a de que os “jovens” vereadores, por serem “novatos”, não possuem importância, não possuem relevância, são menos importantes do que os “cancheiros”, isto é, do que os vereadores experientes que lá estão há algum tempo.

Ao se censurar a liberdade de pensamento, de expressão e de livre manifestação, não se faz política. Isso é politicagem. O fato de uma pessoa ser mais velha, mais experiente, não significa que ela fará, necessariamente, um trabalho melhor do que um sujeito de pouca idade. Aliás: a idade não significa absolutamente nada, senão que, provavelmente (nem sempre isso é verdade!), um possui mais cabelos brancos do que o outro.

O critério da antiguidade, que existe, por exemplo, no Direito Militar (aplicado ao Exército Brasileiro e à Brigada Militar), não é um critério válido no mundo político, justamente porque a seara militar envolve exigências de disciplina e hierarquia, que não fazem parte do mundo político, que está embasado na livre manifestação do pensamento, na liberdade de opinião, do contrário, um político mais jovem jamais poderia questionar e contradizer um político mais antigo! Será que é essa a intenção?

Será que ser livre se tornou um ato de revolução?  A verdade é que estes jovens vereadores demonstraram para que vieram e, por mérito próprio, conquistaram espaço, não por serem “cancheiros”, não por serem mais velhos e muito menos porque o partido determinou: mas porque ousaram ser livres.

Que estranho é esse boato em que dois jovens vereadores acabam dando destaque a um partido político; em que dois jovens vereadores conquistam espaço para a presidência, mas, mesmo assim, são ameaçados - supostamente - de expulsão, por “traição”, porque os velhos vereadores, aqueles de sempre, não acompanharam o ritmo e a ousadia dos novatos e inexperientes políticos. Por que motivo razoável o partido político estaria ofendido? Não é algo passível de compreensão.

E o que causa mais preocupação: há anos, há muito, mas considerável tempo, não existe esse tipo de desconforto na Câmara Municipal de Ijuí-RS. O que isso significa? Provavelmente que nossos vereadores viviam subordinados e confinados ao partido? Que eles não estavam sendo livres para exercerem os seus mandatos? Ou, talvez, que careciam de coragem e de atitude? Não sei… não se pode afirmar, mas o episódio em tela acabou por acionar uma luz vermelha: é preciso retirar a politicagem da zona de conforto. 

Espero, sinceramente, que tudo não passe de boataria. Nunca imaginei que o requisito, para ser político, fosse a covardia e a subordinação, a ponto de se submeter, no mundo político (onde a liberdade deveria reinar), à censura e limitação da manifestação do pensamento e da expressão da opinião.

Encerro com Bertolt Brecht:

“De que serve a bondade

Quando os bondosos são logo abatidos, ou são abatidos

Aqueles para quem foram bondosos?

De que serve a liberdade

Quando os livres têm que viver entre os não-livres?”

Tem que ver bem isso aí…

Ijuí-RS, 05 de janeiro de 2021.

Guilherme Kuhn

Advogado Criminalista

Brito lateral 2020