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Advogado José Elias assume defesa de réu por maus-tratos de gatos adotados em redes sociais

Segundo o MP, o réu responde processo por 5 casos de maus-tratos de gatos domésticos, que teria solicitado/adotado pelas redes sociais utilizando o codinome “Fernando Santoni”.

Matéria Publicada em: 23/05/2024
gato aprendido pela PC à época. Criminalista José Elias. Fotos: Arquivo/IjuíNews.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

O escritório de advocacia do criminalista José Elias da Silva assumiu a defesa do denunciado por maus-tratos contra animais Fernando Adolfo Ketzer, de 43 anos, morador de Coronel Barros. 

Com base em inquérito policial, o Ministério Público (MP) ofereceu denúncia contra Ketzer por cinco casos relacionados a maus-tratos de gatos domésticos, que teria solicitado pelas redes sociais utilizando o codinome “Fernando Santoni”.   

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Segundo a denúncia do MP, nos anos de 2021 e 2022, por anúncios nas redes sociais, “... o acusado explicitava o interesse em adotar gatos e, com isso, identificava pessoas que estavam acolhendo animais com as características que desejava e que estariam dispostas a doá-los. Assim, mediante prévio contato, o denunciado se deslocava até o local indicado onde persuadia o responsável manifestando que almejava adotar o felino. Pouco tempo depois, quando já estava na guarda do animal, o acusado comunicava ao doador que o gato teria fugido/desaparecido ou morrido. Entretanto, restou apurado que o denunciado praticava maus-tratos contra os gatos adotados, através de estrangulamento e outros meios não esclarecidos, causando a morte dos felinos e, imediatamente, retornava às redes sociais para adotar novos gatos”.

À Polícia, durante a investigação, o denunciado assumiu a prática de alguns dos casos alegando irritação com os miados dos bichos. Há registros nos autos de várias ocorrências feitas em diversas cidades da região, nas quais indicam que o denunciado praticou múltiplos fatos semelhantes seguindo o mesmo modus operandi. 

Ao Ijuí News o criminalista José Elias disse acreditar na inocência de seu cliente e que tudo será esclarecido:

Estão crucificando-o, massacrando-o. Não é tudo isso aí. Digo à população que meu cliente não é o monstro pintado. Tecnicamente atuamos na defesa".

Para o MP, o denunciado Fernando Adolfo Ketzer incorreu, por cinco vezes, na prática da conduta descrita no artigo 32, §1º-A e §2º da Lei n.º 9.605/98:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.   

(...) 

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.   

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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