O juiz da 2ª Vara Criminal de Ijuí julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória para condenar o réu Carlos Alberto Bencke, de 46 anos de idade, por tráfico de drogas.
Segundo a sentença, Bencke restou condenado a cumprir 05 anos e 06 meses de reclusão por tráfico de drogas.
O regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto. Ele poderá recorrer em liberdade.
Carlos Alberto Bencke foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por tráfico de drogas (duas vezes) e receptação.
No entanto, o magistrado absolveu o réu de uma das acusações de tráfico, e da acusação de receptação.
O crime pelo qual Bencke restou condenado foi praticado na data de 14 de agosto de 2013, na localidade da ‘Faixa Velha’, na zona rural de Ijuí.
Consta no processo que naquela data o acusado foi flagrado por agentes da Polícia Civil (PC), em cumprimento de mandado de busca e apreensão, depositando/guardando, para fins de mercancia 28 buchas de cocaína, mais uma porção de 35,60g da mesma droga.
A droga estava em um armário de roupas localizado no quarto da moradia do réu, vasculhada pela Polícia.