No decorrer das aulas do ano letivo de 2017 junto ao Instituto Municipal de Ensino Assis Brasil (IMEAB), nos componentes curriculares Sociologia e História, tanto do Ensino Médio integrado ao profissionalizante Técnico em Agropecuária, como do Fundamental e do EJA, me detive ao material de divulgação da exploração do trabalho infantil, observando o seu conceito e o que dele se pode depreender.
O objetivo deste texto é divulgar e esclarecer a respeito da lei que trata do trabalho que pode e que não pode ser realizado pela criança e pelo adolescente. Nesse sentido, o título do texto define muito bem essa realidade, pois vai de encontro ao mito que expressa ser “melhor trabalhar do que roubar”.
Com base no preceito de que o “o Direito não defende os que dormem” pode-se afirmar que desconhecer a lei é uma ingerência do cidadão. O Direito pressupõe que é dever do cidadão conhecer as leis que regem o país em que vive. É censo comum que o trabalho dignifica o caráter dos cidadãos desde a sua primeira infância, pois se vive numa sociedade constituída pelo valor do trabalho – sinônimo de prazer, felicidade, superação financeira – saudável a todos os níveis do desenvolvimento humano.
A sociedade em geral admira e, muitas vezes, até reclama diante do fato de crianças e adolescentes estarem em atividades de recreação durante o horário de trabalho. Não se surpreende, contudo, com crianças e adolescentes pedintes e ou vendedores de objetos nas ruas ou em frente aos pontos comerciais.
Cabe ressaltar que é considerado trabalho infantil aquele realizado por menor de 16 anos que, de forma contínua, ocupa posto de trabalho, obtendo ou não remuneração, cuja posição poderia ser ocupada por um adulto. Segundo a legislação, dos 14 aos 16 anos o adolescente pode trabalhar como aprendiz, mas com menos de 12 anos qualquer atividade trabalhista é considerada ilegal.
A criança e o adolescente, portanto, podem trabalhar em tarefas educativas, como arrumar o seu quarto, colaborar com a organização da cozinha e com o seu vestuário e calçados, desde que as tarefas não prejudiquem o seu desenvolvimento físico, intelectual e moral. Não se pode esquecer, contudo, que a criança tem o direito de ser criança e ter tempo para o lúdico, para as brincadeiras e para o lazer. Da mesma forma, os adolescentes precisam de tempo para exercitar o seu direito de serem adolescentes e se prepararem para a fase adulta.
Segundo dados do IBGE de 2010, naquele ano cerca de 258 mil crianças atuavam na exploração do trabalho doméstico, das quais 94% eram meninas de 10 a 17 anos que trabalhavam em casas de terceiros. Já a maioria dos meninos com idade entre 5 a 13 anos, cerca de 450 mil, trabalhavam na agricultura familiar. Esses são, portanto, dois setores que concentram a exploração infantil, cuja questão é cultural, tida como normal. Esse tipo de trabalho, contudo, traz problemas físicos devido ao excesso de movimentos repetitivos a que são submetidos nessa fase de crescimento físico, o que costuma causar problemas de coluna, joelhos e demais articulações na fase adulta. Assim, cai por terra o discurso de que “o trabalho infantil não mata ninguém”, pois se sabe que o excesso, apesar de não matar, deixa profundas marcas no menor.
Não é por acaso que a legislação impôs limites de idade que devem ser respeitados pela sociedade. Houve períodos em que as crianças sofriam abusos e o seu direito primordial de ESTUDAR era abdicado pelas famílias. Atualmente, o cidadão está apto a começar a trabalhar aos 16 anos, após a conclusão do Ensino Básico. Assim, a sociedade, o Estado e a família têm o dever de garantir à criança e ao adolescente o seu direito de estudar.
Questiona-se, então, por que somos tão drásticos ao dizer que “não pode trabalhar, mas pode roubar?” Por que não poderia ser: “não trabalhar, não roubar, mas brincar e estudar?” Ao usufruir do seu direito de brincar a criança e o adolescente aprendem regras de convivências coletivas que modelam o seu caráter, a sua índole, a sua moral, fortalecidos pela educação. Em consequência, serão adultos mais felizes, seguros de si e menos doentes. É preciso repensar a sociedade com possibilidades de viver com mais qualidade e dignidade, deslocando o trabalho do centro econômico, cultural, social e político.
Gilberto Natal Maas
Professor municipal no Instituto Municipal de Ensino Assis Brasil (IMEAB), de Ijuí-RS.
Graduado em Estudos Sociais e História; Mestre em Direito com Ênfase em Direitos Humanos; acadêmico de Direito.