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Vereadores aprovam ajuda financeira de R$ 300 mil do Executivo para a Medianeira Transportes

O subsídio econômico deve fomentar o transporte público pelos reflexos ocasionados em razão da pandemia, com significativa redução da utilização do transporte público no município, diz o Executivo.

Matéria Publicada em: 11/01/2022
Poder público de Ijuí concede ajuda financeira à Medianeira Transportes. Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

Os vereadores de Ijuí, à unanimidade, aprovaram projeto de Lei do Executivo para a concessão de subsídios (ajuda financeira) à empresa Medianeira Transportes Urbanos (MTU). O dinheiro deve fomentar o transporte público pelos reflexos ocasionados em razão da pandemia, com significativa redução da utilização do transporte público no município.

Na justificativa da matéria, o Executivo diz que a intenção é “viabilizar que não seja repassado ao usuário do transporte todos os custos operacionais de funcionamento da atividade, bem como o resultado deficitário pelo qual a empresa comprovou passar, a partir do ano de 2020 e ainda perdurando no ano de 2021, seja pela impossibilidade da circulação do transporte em períodos de “Bandeira Preta”, implementados pelo governo estadual, seja pelo considerável aumento dos combustíveis que ocorreram”.

Ainda de acordo com os artigos 2º e 3º do parágrafo único da Lei aprovada, “o valor poderá ser transferido de forma parcelada, observada a disponibilidade de recurso da gestão pública municipal”. “O recurso será disponibilizado por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito”.

O projeto

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a autorização para concessão de subsídio econômico pelo Poder Executivo para fomentar o transporte público.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo proceda ao repasse de valor monetário sob a forma de subsídio econômico, como medida excepcional à empresa de transporte público municipal, em razão do resultado da pandemia do Coronavírus, com reflexos na economia do país, tendo também o Município de Ijuí passado por períodos de decretação de estado de emergência em saúde pública, garantindo que o usuário do transporte público permaneça dispendendo o mínimo possível de recursos próprios para o pagamento da tarifa.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros do âmbito de sua Administração Direta, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), à empresa Medianeira Transporte Ltda, inscrita no CNPJ nº 94.366.796/0001-44.

Parágrafo único. O valor poderá ser transferido de forma parcelada, observada a disponibilidade de recurso da gestão pública municipal.

Art. 3º O recurso será disponibilizado por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito, conforme segue:

Órgão: 11 - Sec. M. Desenv. Urbano, Obras e Trânsito

Unidade Orçamentária: 01 - Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano

Função: 28 - Encargos Especiais   

Subfunção: 845 - Outras Transferências 

Programa: 9999 - Operações Especiais  

Ação: 0065 - Repasse a Entidades (SMODUTRAN)

Natureza da Despesa: 3.3.60.45.00.00.00 - Subvenção Econômicas

Fonte do Recurso: 01 - Recurso Livre - Administração Direta Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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