Os Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJRS negaram Habeas Corpus para a mulher acusada de tentativa de homicídio qualificado, após ter jogado a filha pela janela de um ônibus em movimento em Panambi. Ela teria dado à luz dentro do veículo e, em seguida, arremessado a criança em um saco de lixo.
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O relator da decisão, desembargador Roberto Carvalho Fraga, decidiu pela manutenção da prisão preventiva. Ele considerou a gravidade do delito, e a forma como o crime foi praticado, em tese, tipificado como hediondo. De acordo com o magistrado, “de fato, não há risco de reiteração da conduta criminosa, porém, a asseguração da aplicação da lei penal, bem como a garantia da instrução criminal, se mostram suficientes para manutenção da prisão preventiva. Portanto, não merece guarida a alegação da ausência de requisitos para a manutenção da prisão preventiva, porque há indícios suficientes de autoria e materialidade da prática do crime imputado - tanto que recebida a denúncia oferecida”.
Em sua fundamentação, o desembargador ainda cita que a acusada, quando interrogada pela Polícia, confessou ter dado à luz durante a viagem de ônibus, tendo, em seguida, arremessado o recém-nascido pela janela do banheiro do coletivo em movimento, dentro de um saco de lixo que estava no local. “A paciente disse que se desfez da filha por não ter condições de criá-la. Alegou, ainda, ter plena consciência do ocorrido”, consta em trecho da decisão.
Os desembargadores Luciano André Losekann e Rinez da Trindade acompanharam o voto do relator.
A denúncia contra a mãe da bebê foi aceita em 22/7/2021.
Fonte: TJRS
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